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26 de Março de 2023






MÁRIO CASTRO MARQUES

Consultor especialista em proteção da Inovação | Agente Oficial da Propriedade Industrial


A importância do Registo ®


Mais do que tudo, é um trunfo com benefícios relevantes na atividade empresarial


C ontinua a haver muitos empresários que não acreditam nos registos (de marcas, de design, de patentes…) considerando-os um desperdício de dinheiro. E até pode acontecer que assim seja. Sim, como qualquer investimento que não seja rentabilizado, de facto, torna-se um desperdício. Tudo irá depender, portanto, de certos factores, alguns dependentes da estratégia de cada empresário, outros relativos à dinâmica e competitividade do mercado em que se integram. São as regras da concorrência, diriam uns, ou muito simplesmente a lei da vida, diriam outros.

Aquilo que se faz com os registos é, na verdade, muito importante, desde logo, para a valorização da própria empresa e do seu património, para a competitividade da sua estratégia empresarial, e ainda para o seu posicionamento no mercado, seja em face dos concorrentes, seja dos seus clientes.

Mas, como em tudo na vida, há que começar pelo princípio: na maior parte dos países há que começar por obter um registo! Sem um registo, por regra, não há direitos em termos legais. - Neste breve artigo, não falaremos das exceções nem de direitos de autor, porque podem também surgir, e confinaremos a nossa análise a Portugal.

Mas, então, o que é isto de não ter um direito sem um registo? Se nos permitirem a comparação sem rigor técnico, será um pouco como adquirirmos um automóvel e não termos o respetivo registo e, portanto, como poderemos dizer depois que é nosso?

Nesta área é possível, por exemplo, estar a usar durante muitos anos uma marca sem registo, sem ter quaisquer problemas diários, mas um dia pode acontecer alguém a registar ou então registar uma marca semelhante. Se assim acontecer, não nos é possível afirmar que aquela marca era nossa! Não tínhamos, de facto, o respetivo registo. O uso não lhe dá um direito de “propriedade” sobre a marca.

Um outro exemplo, será também o caso de criarmos uma dada solução técnica inventiva e começarmos a usá-la nos nossos produtos e depois, mais tarde, um concorrente apresentar no mercado um produto com a mesma solução. Quem criou a solução não tem qualquer direito de “propriedade” e não poderá vir a impedir que outros a usem!

O registo é, deste modo, essencial para a aquisição da nossa “propriedade”.

Tendo isto em conta, realça-se contudo que, tal como no dia-a-dia, havendo, por exemplo, o registo de um terreno ou de uma casa, tal não significa que estes bens não possam ser vandalizados ou assaltados! Para evitarmos estes prejuízos,

não é o registo que os irá salvar, mas será necessário que vedamos a nossa propriedade ou coloquemos um alarme e uma fechadura de segurança, por exemplo. O mesmo sucede com o registo da marca ou de uma patente – tem os seus limites.

Contudo, em Portugal, há ainda quem acredite o registo da marca serve para tudo e mais alguma coisa. Não é assim. O registo serve, sim, para obtermos e reivindicarmos o nosso direito! E isso é essencial para salvaguardamos o que é nosso, mas não é tudo…

Termos o direito é um pilar fundamental para proteger, da melhor forma possível, os ativos da empresa. Mas, como qualquer construção, não é apenas constituída pelos pilares. Há que construir uma estrutura com uma estratégia empresarial e que maximize os benefícios potenciais que os registos permitem.

Neste enquadramento, em termos de benefícios, um primeiro aspeto diz respeito à possibilidade do “proprietário” do registo poder exigir, no seu mercado, que qualquer concorrente não imite, por exemplo, a sua marca ou copie a sua invenção – claro que num estado de direito o concorrente pode acatar voluntariamente ou ter que ser obrigado pelos tribunais a fazê-lo. Mas, frise-se, sem aquele registo, muito provavelmente não se conseguirá fazer aquelas exigências.

Uma segunda faceta, tem a ver com o facto do “proprietário” do registo poder desenvolver a sua atividade com a marca registada com uma certa tranquilidade e garantia, sem estar preocupado em que lhe “roubem” a sua marca – isto não significa, seguramente, que não deva estar atento e vigilante como acima já se observou – mas, pelo menos, não deverá ter a ASAE a fazer-lhe uma visita às instalações e a acusá-lo de estar a violar a marca de outro. - Pela nossa experiência, é muito mais confortável a posição do “proprietário” do que daquele que é acusado e irá passar muitas horas e noites preocupado com este problema em vez de estar focado no seu negócio.

Um outro aspeto relevante e, muitas vezes esquecido, concerne ao benefício de garantia patrimonial. Uma marca registada, uma patente, podem ser dados, por exemplo, como garantia patrimonial para um crédito bancário. Na crise de 2010, diariamente, eram dadas em penhora imensas marcas e

 que serviram assim de garantia para muito novos financiamentos que as empresas precisavam para sobreviver financeiramente.

Por último, temos ainda a vertente económica do registo: os contratos de exploração destes direitos ou contratos de transmissão de registos são uma importante faceta a considerar. O franchising destaca-se pela sua importância económica e generalização. A marca registada é o pilar essencial do franchising enquanto modelo de desenvolvimento e rentabilização da atividade empresarial – mas, com certeza, sem um bom produto ou serviço associados, não terá grande futuro.

Por outro lado ainda, incluída nesta faceta económica, surge-nos a possibilidade das PME, mediante a obtenção de registos, poderem negociar de forma mais equitativa e justa com as multinacionais e grandes empresas a utilização, por exemplo, das patentes que as PME detenham e que sejam do interessam daquelas

 multinacionais. Sem registos, dificilmente, as grandes empresas estão interessadas em negociar, pois, sem tais registos estas grandes empresas poderão copiar livremente e sem custos a invenção. Acresce ainda que tais empresas apenas estarão interessadas se tiverem a garantia – mediante o registo – que estão a negociar algo que será do seu uso exclusivo. Se todos poderem copiar, este interesse em negociar desaparecerá.

Temos, portanto, que os registos devem ser vistos enquanto uma peça essencial, mas não única e autossuficiente, para que qualquer empresa salvaguarde o que é seu. No entanto, não deve ser vista como sinónimo de sucesso fácil e imediato, mas sim como um trunfo que irá ajudar a empresa a ser mais competitiva e a tentar ganhar o mercado à concorrência.

Saber jogar este trunfo é importante e requer cuidados, aconselhamento, e um bom conhecimento das regras do jogo, sem os quais, perder-se-á um esforço e iniciativa empresariais ingloriamente.


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