30 de Dezembro de 2020









MÁRIO CASTRO MARQUES

Consultor especialista em proteção da Inovação | Agente Oficial da Propriedade Industrial


Fotografias D.R.


Entre o TM e o ® vai uma grande diferença!


Há alguns meses atrás, numa das muitas reuniões online, que hoje são já um novo normal, estava o meu interlocutor a apresentar a sua empresa e observei que surgia no topo do nome do grupo empresarial o símbolo TM. No decorrer da conversa, percebi que a afixação daquele símbolo TM era marketing.



No entanto, em Portugal o símbolo TM não tem um especial significado associado. Nalguns países como os EUA, os símbolos TM e SM, têm já outro valor porque o sistema de marcas tem um funcionamento diferente. – Ainda hoje, não foi conseguida uma uniformização em matéria de marcas a nível mundial, se bem que já houve um esforço no sentido de uma aproximação entre a maioria das legislações dos países.

Em face disto, em Portugal, a proteção de uma marca requer essencialmente a obtenção de um registo – e cujo símbolo associado é o conhecido R ® - podendo-se ainda colocar, em alternativa, “Marca registada” ou as iniciais M. R. .







Sem um registo prévio, em princípio, não há um direito sobre a marca. Mas, importa observar que não basta fazer-se o pedido de registo (em que se obtém um direito de prioridade), mas ter-se-á que aguardar por uma decisão do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que, se for positiva, terá de ser seguida pelo pagamento da taxa de concessão (uma novidade que foi introduzida em 2018). Se esta taxa não for paga, não irá obter o registo pretendido.

O direito de uso exclusivo da marca só existe quando está registada. Estar a usar a marca com o símbolo TM ou sem ele durante, por exemplo, vários anos não atribui ao utilizador aquele direito de exclusividade.

Quando se coloca o símbolo ® junto à marca, deve-se ter já o registo concedido e a respectiva taxa liquidada. Não se deverá fazê-lo antes disso!

Já observei, por diversas vezes, empresas a colocarem o ® numa marca que apenas foi pedida há pouco tempo e sem qualquer concessão ainda. Contudo, este tipo de práticas não é permitido por lei! Podem até ser prejudiciais para aqueles que se comecem a usar o símbolo ® antes do tempo. Está prevista uma coima que, para as pessoas colectivas, pode ir de 3.000 euros a 30.000 e de 750 euros a 7.500 euros, caso seja uma pessoa singular.



Se a marca ainda não está registada, o melhor será aguardar por uma decisão e não dar um passo em falso, que poderá ser mau para qualquer negócio. Se se pretender prevenir riscos, o melhor ainda será socorrer-se de alguém com conhecimentos específicos em matéria de registos.


        Quanto ao uso do símbolo TM, em Portugal, como já se referiu, não tem relevância ou valor especiais e o seu uso poderá ser admissível, mas sempre com alguma precaução!

        Com efeito, deve-se alertar para o facto de este uso do símbolo TM não dever dar a ideia que quem o usa é titular de uma marca registada quando, afinal, não tem registo. Se o fizer, poderá estar a incorrer, eventualmente, num ilícito contraordenacional.

        Há, portanto, em Portugal, uma grande diferença entre estes dois símbolos – ® e TM - pois que apenas o primeiro é um sinal público de garantia ao consumidor de que se é titular de marca registada, sendo esse uso reservado para aqueles que estão de acordo com a legislação em matéria de marcas.

        O especial estatuto da marca é, por conseguinte, apenas identificado e associado, no nosso país, ao símbolo R ® e não ao símbolo TM, o qual apenas poderá ter algum sentido naqueles países onde se lhe reconheça algum valor especial, o que não é caso do nosso país.

        Se se pretende realizar marketing beneficiando-se daquele estatuto especial junto do consumidor, então o melhor será registar a marca ® e não simplesmente usá-la com TM!



        O direito de uso exclusivo da marca só existe quando está registada

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